domingo, 20 de dezembro de 2009

A Codificação de Kardec é Absoluta?

Permitam-me fazer uma analogia com o Direito.

Há vários ramos do Direito enquanto ciência, consoante variados critérios. Há direito público, direito privado, direito civil, direito penal, etc etc etc... Pouco importa o país... É assim no Brasil, em Portugal e em qualquer outra nação, até mesmo naqueles que elegem o Corão como norma penal.

Pois bem.

Muitos grandes juristas enfeixam conceitos e dão-lhes significado consoante sua área de estudo e atuação... Já vi até mesmo (de um grande civilista já há muito falecido - Washington de Barros Monteiro) a assertiva de que os processualistas mostram-se ávidos por se "apossar" de conceitos tradicionalmente "pertencentes" ao Direito Civil...

Mas há também um grande jurista brasileiro, chamado Paulo de Barros Carvalho (área tributária), que em seu "curso" assevera algo que deveria ser lembrado por todas as ciências: não existem conceitos que pertençam exclusivamente a uma ciência ou a um ramo de estudo. Na definição dos fenômenos em si utilizam-se conceitos de outros ramos do conhecimento. Para se saber o que é o tributo incidente sobre a transmissão de imóveis, que é um fenômeno tributário, é imprescindível saber-se o que é "bem imóvel", conceito essencialmente de Direito Civil.

Voltando ao Espiritismo.

Kardec --- ao menos imagino que seja assim --- representa o que seria a Constituição Federal, a lei maior, com as diretrizes básicas que delineiam o Estado Democrático de Direito.

Mas há as Leis Complementares, as Leis Federais, as Leis Estaduais etc etc etc...

Algumas vezes, uma ou outra Lei Federal é declarada inconstitucional após a análise dos juristas acerca da inadequação aos ditames constitucionais. Mas isso é feito por uma parcela soberana do Estado, que é o Poder Judiciário.

Não temos Poder Judiciário a que se possa submeter as questões pertinentes a esse ou aquele postulado em comparação com a Codificação feita por Kardec.

Por isso contamos com nossa livre consciência e estudo.

O que for evidentemente "inconstitucional" será certamente afastado senão por todos, pela maioria absoluta; todavia, o que estiver sob exame e que não pareça contraditório à Codificação, 
não só pode como deve ser continuamente objeto de estudo e aprofundamento.

Como não temos Poder Judiciário Espírita para o resguardo da "Constituição de Kardec", não temos órgão algum legitimado à exclusão de qualquer análise que não seja rejeitada pelo senso comum da maioria.

Simplesmente, devemos estudar e livremente meditar, buscando na Codificação os contornos fundamentais do estudo.

O que me parece estranho à Doutrina, se não o for para muitos, certamente não poderá ser catalogado como inservível.

Estudemos livremente com a consciência de que temos 100% de responsabilidade por tudo o que fazemos e pelo que deixamos de fazer. Mas façamos.
Só não tem dúvidas quem não estuda...

2 comentários:

  1. .Concordo plenamente, digo que Kardec escreveu a Doutrina
    falando dos Espíritos como seres inteligentes da criação.

    .Quando falamos de colônias umbral vale dos suicidas, ficamos anti doutrinários, pois estamos falando de espíritos humanizados
    e ou humanos desencarnados, o que não é Espírito.

    Abraço fraterno!

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  2. Sem falar na eterna confusão, que os ortodoxos insistem em fazer, entre ideoplastia ambiente e "mundos transitórios”...
    Anos!!!

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